



















A Lei 10.820/03, que regulariza o empréstimo consignado, determina que a margem consignável para esta modalidade de empréstimo é de 30% do seu rendimento + 5% para o cartão de crédito consignado, totalizando 35%. Caso você ainda esteja com pendências de um outro empréstimo, precisará saber se ainda há limites para solicitar esse novo empréstimo, de acordo com o limite da margem consignável.
Não. Apenas bancos e instituições financeiras cadastradas no Banco Central podem disponibilizar essa modalidade de crédito. Isso serve para todas as modalidades de crédito consignado.
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